Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Tributário > Danilo Santana

A Execução Fiscal na Prática

O artigo 34 dispõe que da sentença de primeira instância, pelos juizes federais, proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 OTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração.

Ainda comentando o artigo 34, o valor da dívida em questão será atualizado, com multa e juros e demais encargos legais.

Pelo referido artigo, o litígio fica adstrito à primeira instância ou ao juízo monocrático, como é chamado. Isso foi feito para evitar que tais processos de cobrança da dívida ativa, tivessem muitos recursos frente ao STF e STJ. Trouxe celeridade e economia na execução fiscal.


 
36
 
Este módulo possui 48 páginas.
Você está na página 36 (75%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

0s - 0 ms