O depósito feito pelo devedor sem defesa plausível indica que o mesmo reconhece a dívida, efetuando assim, verdadeiro pagamento, que poderá inclusive ser levado pela Administração, mesmo antes de transitada em julgado a decisão.
Pelo artigo o juízo de ofício comunicará à Fazenda Pública, a decisão final que der por improcedência a execução, para fins de averbação no registro de dívida ativa.
Na verdade, esse comunicado cabe ao procurador da fazenda exercer, pois ele é a parte integrante do órgão arrecadador e não o juiz.