Quanto ao disposto no artigo 31 da mesma lei, a transferência patrimonial envolvendo falência, concordata, inventário, arrolamento, concurso de credores, dependem da prova documental do pagamento das dívidas ou da manifestação da Fazenda Pública.
As alienações feitas sem anuência da Fazenda Pública não são anuláveis, salvo a hipótese de fraude a execução.