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Cursos > Direito Tributário > Danilo Santana

A Execução Fiscal na Prática

Em se tratando de concurso entre as Fazendas, prevalece o disposto no artigo 29 da Lei de Execução Fiscal:

- União e suas autarquias;

- Estados e DF e suas autarquias;

- Municípios e suas autarquias.

De acordo com o artigo 31 desta lei, somente os bens e rendas absolutamente impenhoráveis não podem ser objeto de penhora em execução fiscal. Tais bens encontram-se dispostos no artigo 649 do CPC.


 
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