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Cursos > Direito Tributário > Danilo Santana

A Execução Fiscal na Prática

Dívida ativa: é aquela regularmente inscrita na repartição administrativa competente depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

A divida ativa regularmente inscrita goza de presunção de liquidez e certeza até prova em contrário. Prova esta cabe ao devedor mostrar que não está devendo.


 
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