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Cursos > Direito Tributário > Danilo Santana

A Execução Fiscal na Prática

A Fazenda Pública pode, como dispõe o artigo 24 da Lei de Execução Fiscal, adjudicar, ou seja, ficar com o bem, a ser leiloado, como forma de pagamento da dívida ativa. O preço será da avaliação (isto não ocorre com as dívidas ativa do INSS, em que havendo leilão e não comparecendo licitante, poderá o bem ser adjudicado por 50% do preço avaliado).

A adjudicação pode ocorrer antes mesmo de haver leilão, se o dono não impuser embargo, ou depois do leilão, se não comparecer ninguém, ou mesmo aparecendo, a Fazenda Pública poderá adjudicar o bem em igualdade de condições de preço, dado em lance. O prazo para este último caso é de 30 dias da data do leilão.

Assim, portanto, há a preferência do Estado em ficar com o bem, se este vier a ser de seu interesse. O que justifica, pelo princípio da "Supremacia do Poder Público sobre o Particular".


 
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