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Cursos > Direito Tributário > Danilo Santana

A Execução Fiscal na Prática

Embargos do devedor

Os embargos consistem no meio de defesa contra a execução, dirigida ao próprio juiz da causa. Constituem verdadeira ação paralela, dentro do mesmo processo, movida pelo devedor para desconstituir o título executivo, no caso da certidão da dívida ativa.

O devedor tem o prazo de 30 dias para oferecer embargos a partir da intimação da penhora, ou da data do depósito em dinheiro, como garantia, ou da juntada da fiança bancária.

Podem basear-se entre outros motivos, na nulidade de título, na ilegitimidade da parte, da prova de pagamento, já realizado na prescrição.


 
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