Embargos do devedor
Os embargos consistem no meio de defesa contra a execução, dirigida ao próprio juiz da causa. Constituem verdadeira ação paralela, dentro do mesmo processo, movida pelo devedor para desconstituir o título executivo, no caso da certidão da dívida ativa.
O devedor tem o prazo de 30 dias para oferecer embargos a partir da intimação da penhora, ou da data do depósito em dinheiro, como garantia, ou da juntada da fiança bancária.
Podem basear-se entre outros motivos, na nulidade de título, na ilegitimidade da parte, da prova de pagamento, já realizado na prescrição.