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Cursos > Direito Tributário > Danilo Santana

A Execução Fiscal na Prática

Se a citação não se efetivar e não forem encontrados bens

Se o devedor não for encontrado e também não forem encontrados bens, suspende-se o processo. (Art. 40, LEF)

Durante a suspensão não corre a prescrição.

Suspensa a execução, aguarda-se por um ano eventuais dados para o prosseguimento. Persistindo o impasse, vão os autos para o arquivo provisório.

A qualquer tempo pode ser retomado o processo, se encontrados o devedor ou bens penhoráveis.



 
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