Se a citação não se efetivar e não forem encontrados bens
Se o devedor não for encontrado e também não forem encontrados bens, suspende-se o processo. (Art. 40, LEF)
Durante a suspensão não corre a prescrição.
Suspensa a execução, aguarda-se por um ano eventuais dados para o prosseguimento. Persistindo o impasse, vão os autos para o arquivo provisório.
A qualquer tempo pode ser retomado o processo, se encontrados o devedor ou bens penhoráveis.