Para evitar publicações de dois editais sucessivos, faz-se tudo num único edital . (citação, intimação do arresto do prazo de 05 dias para intimação da penhora, da conversão automática do arresto em penhora, em caso de não pagamento e do prazo de 30 dias para embargos, a partir da conversão).
Vencido o prazo para embargos, sem manifestação deve ser nomeado curador especial para o revel citado por edital. O curador, se houver elementos, oferecerá os embargos, pelo devedor. (Súmula 196 do STJ).