Em seguida, o devedor é citado por edital e intimado também do arresto, no mesmo ato.
Findo o prazo do edital, terá o devedor 05 dias para o pagamento, convertendo-se o arresto em penhora em caso de não pagamento. (Art. 654 CPC). A conversão é automática, mas pode, porém, ser formalmente declarada por despacho do juiz.
Após a conversão do arresto em penhora, deve o executado ser intimado do ato, por novo edital ou pessoalmente, se encontrado, para marcar o inicio do prazo de 30 dias, em que se lhe faculta a apresentação de embargos. (RT 302 101).