Se a citação não se efetivar, mas forem encontrados bens
Se o devedor não foi encontrado impossibilitando a citação, se forem encontrado bens, procede-se ao arresto dos mesmos. (Art. 7º, III, LEF).
Ao efetuar o arresto, o oficial de justiça, nos dez dias seguintes, deverá procurar o devedor, por 03 vezes, e dias distintos para tentar a citação pessoal. (Art. 653, § único, CPC).