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Cursos > Direito Tributário > Danilo Santana

A Execução Fiscal na Prática

Ao fazer a penhora deve o oficial de justiça avaliar os bens (art. 13 LEF). A avaliação poderá ser impugnada pelas partes até a publicação do edital de leilão. A penhora de imóvel deve ser registrada no registro de imóveis.

O devedor terá o prazo de 30 dias para apresentar embargos, a partir da intimação da penhora dos bens que ofereceu, ou da data do depósito em dinheiro, ou da juntada da fiança bancária.


 
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