A alienação de qualquer bem penhorado será feria em leilão público, e lugar designado pelo juiz. A Fazenda Pública e o devedor executado podem requerer que tais bens sejam leiloados juntos ou em lotes que indicarem. A comissão do leiloeiro e demais despesas previstas no edital ficam a cargo do arrematante.(art. 23 LEF).
Feito o pagamento pelo devedor a execução é extinta. Garantida a execução, terá o prazo de 30 dias para apresentar os embargos, a partir da intimação da penhora.dos bens que ofereceu ou na data do depósito em dinheiro, ou da juntada da fiança bancária.