A execução fiscal prevista na lei 6.830/80 tem por objetivo dar ao fisco um instrumento célere de cobrança de sua dívida ativa (crédito), ou seja, a Fazenda ingressa em juízo para a cobrança forçada ao crédito tributário.
Rege-se pela lei 6.830/80 e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.