Fiscalização:
Todas as pessoas estão sujeitas à fiscalização, sejam ou não contribuintes, estejam ou não isentas do tributo, bem como quaisquer livros comerciais estão sujeitos a fiscalização tributária.
Para exercer a fiscalização é necessário que a mesma seja feita por pessoas competentes.
A lavratura de um ato de infração deve preceder do termo de início de fiscalização, pois este termo evita a denúncia espontânea tratada no artigo 138 CTN.