Caso a mãe registre o filho por si só, poderá na oportunidade dizer quem é o suposto pai, se este por ventura se negar a reconhecer a paternidade. O oficial, neste caso, informará ao juiz de registro o fato para que este tome as providências no sentido de comprovar a alegação. Se o suposto pai ainda sim se negar a esclarecer o fato poderá o Ministério Público ajuizar ação investigatória de paternidade, nos termos da Lei nº 8.560/92. Vale lembrar que o filho maior apenas poderá ser reconhecido se concordar.