Principalmente os registros de óbito, nascimento e casamento devem ser feitos dentro de um espaço de tempo determinado. Quanto ao último a falta de registro acarreta falta que prejudica a própria validade da cerimônia, devendo todo o processo ser reiniciado. Ultrapassados os prazos legais para a efetivação dos outros dois (15 dias para nascimento e 24 horas para óbito) o pedido de registro deverá ser feito na via judicial.