Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária a ser interposto perante a vara de registro público (ou correspondente) do local em que tiver sido lavrado o registro, ou perante qualquer outro foro. Neste caso, sendo julgado procedente o pedido o juiz remeterá via carta precatória o comando para que o juiz da vara local providencie a alteração. Caso a retificação encontre resistência (de outro interessado ou do Ministério Público), o juiz ouvirá as partes antes de proferir sua decisão.
Caso se trate de erro material simples, o pedido poderá ser feito perante o próprio cartório gratuitamente e sem a necessidade de advogado.