Trata-se do procedimento que todos os noivos devem passar antes de virem a se casar para que a celebração produza todos os efeitos legais. Basta aos nubentes levarem os documentos necessários ao cartório de registro civil de pessoas naturais da comarca de residência de um deles.
O cartório dará publicidade ao pedido formulado para que qualquer interessado, nos 15 (quinze) dias subseqüentes à fixação do edital, possa apresentar as razões pelas quais o casamento não possa ser celebrado (causas de impedimento ou suspensão de casamento). Paralelo a isso o registrador envia o pedido de habilitação contendo cópia do edital de proclamas ao Ministério Público para apreciação, depois para homologação judicial.