O casamento pode ser celebrado em qualquer comarca, embora a habilitação deva necessariamente ser feita na comarca de residência de um dos nubentes. Pode ser feito em cartório ou qualquer outro local. Neste caso, a celebração deverá ser feita dentro dos limites territoriais da comarca do cartório em que foi expedida a habilitação e presidida por autoridade religiosa competente. Após a celebração, o casal deverá apresentar ao cartório a certidão da celebração religiosa dentro de um prazo de 15 (quinze) dias, com a firma reconhecida pela autoridade religiosa.