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Cursos > Direito de Família > Marco Túlio

Registro de Casamento e Regime de Bens

CC/02 - Art. 2.039. O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior é o por ele estabelecido.
CC/02 - Art. 1.639. (...)
§ 2o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

Por pedido motivado entende-se qualquer circunstância que no caso concreto se mostre relevante o bastante, considerando as disparidades em relação ao regime anterior frente à realidade atual ou alguma norma do novo código que se enquadre melhor nas necessidades do casal.


 
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