Cada cônjuge (marido e mulher) conserva os bens que possuía antes da celebração do casamento, enquanto que os bens adquiridos durante a vigência da união serão divididos igualmente, desde que provenham do trabalho desenvolvido por um ou por ambos (não inclui doações e herança recebidos por apenas um dos cônjuges). Logo, ainda que apenas um dos cônjuges exerça atividade remunerada, fará jus à metade dos bens como reconhecimento pela contribuição que teve ao longo da união do casal.