Para escolher qualquer regime diferente da comunhão parcial de bens, o casal deverá lavrar um pacto antenupcial e registrá-lo em cartório de notas, levando esta escritura ao cartório de registro civil de pessoas naturais em que constará o casamento.
O regime de bens serve para determinar a forma com que serão distribuídos os recursos de cada um dos nubentes no caso de dissolução da sociedade conjugal ou morte de um deles. São 04 (quatro) os regimes adotados no Brasil: