No caso de casamento religioso com efeito civil , o juiz de paz celebra a cerimônia enquanto o registrador atesta os fatos ali ocorridos para constar no termo que será levado ao cartório. Os nubentes deverão levar ao seu poder certidão extraída junto ao cartório em que se habilitaram e, depois, deverão retornar com o termo religioso para que o casamento passe a produzir efeitos civis.