Os nubentes deverão levar duas testemunhas ao cartório para que o tabelião ateste a aptidão do casal para contrair núpcias. Se não houver qualquer oposição o cartório expedirá certidão válida por 90 (noventa) dias, período em que os nubentes deverão realizar a celebração, sob pena de terem de iniciar novamente o procedimento.
Se a habilitação for feita em país estrangeiro, para ter efeito no Brasil os nubentes deverão efetuar o registro no Consulado local, ou o mais próximo. Em seguida, o casamento deverá ser registrado no Cartório de Registro Civil de sua residência no Brasil, ou se não houver, no cartório de registro civil do Distrito Federal.