O casamento envolve certas formalidades e escolhas a serem executadas pelos nubentes (noivos). A legislação exige uma série de requisitos solenes para o processo de habilitação matrimonial. Além disso, questões como o local de celebração e o regime de bens a ser adotado pelo casal são de sua livre escolha.
Com o vínculo matrimonial o casal passa a constituir uma sociedade conjugal, inclusive com todos os efeitos advindos desta união. E como todo acordo, suas condições podem ser modificadas de acordo o mútuo interesse dos nubentes, por meio do pacto antenupcial.