Dessa forma, admite a jurisprudência que a arbitragem seja utilizada no ramo do Direito Administrativo, desde que a controvérsia verse sobre direitos disponíveis, entendido, nesse contexto, como os atos do Estado que pratica atos de gestão, nos quais o interesse público é secundário.
No Direito do Trabalho, a polêmica também é manifesta, pois há de ser feita uma análise sobre quais seriam os direitos disponíveis sobre os quais se autoriza a arbitragem.