Não é demais frisar que as regras de arbitragem podem ser direito, quando se pautarem pela norma escrita no ordenamento jurídico, ou de equidade (também denominada
ex aequo et bono), que decorrem do senso de justiça do árbitro, sem qualquer amarra à lei escrita.
Na hipótese das partes não procederem à escolha das regras que irão vigorar na arbitragem, esta será de direito.