Em caso de aborto não criminoso antes do 6º mês (23ª semana) de gestação, o benefício é pago por duas semanas, após este prazo, terá duração de 120 dias.
Importante observar que para fins de concessão do salário-maternidade, é considerado parto, o evento ocorrido a partir da 23ª semana (6º mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.