O salário-maternidade não pode ser cumulado com o auxílio-doença. Caso a segurada esteja recebendo auxílio-doença no período a que terá direito ao salário-maternidade, aquele ficará suspenso por 120 dias e poderá voltar a ser pago após este prazo, caso ainda exista a incapacidade para o trabalho.
A segurada aposentada que retornar à atividade terá direito ao recebimento do salário-maternidade, em caso de gravidez.