Esse período já existia para a concessão de vários benefícios previdenciários e agora foi estendido ao salário-maternidade. O período de graça é uma proteção previdenciária que garante ao segurado o recebimento dos benefícios apesar de não estar contribuindo.
É que até a publicação do Decreto, as seguradas da Previdência Social só tinham direito ao benefício enquanto mantivessem a relação de emprego ou enquanto contribuíam. A partir de agora, terão direito ao salário-maternidade se o nascimento ou a adoção do filho ocorrer no chamado período de graça.