A partir de setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade à segurada empregada, enquanto existir a relação de emprego, passou a ser feito pela empresa, devendo esta reembolsar-se junto à Previdência por ocasião do pagamento de suas contribuições. Já o pagamento do benefício às demais seguradas, inclusive a doméstica, é feito pelo INSS.
Cabe lembrar também que incide contribuição sobre o salário-maternidade.