Observe-se que a Lei n. 11.770, de 09.09.2008, ampliou a licença maternidade de 120 para 180 dias para as seguradas empregadas de empresa que aderir ao Programa de Prorrogação em troca de incentivos fiscais, conforme dispõe a referida Lei.
Esta prorrogação não beneficiará as seguradas contribuintes individuais, facultativas, empregas domésticas, empregadas de pequenas empresas (a pequena empresa não pode aderir ao programa) e as empregadas de empresas que não aderirem ao programa de incentivo fiscal.
As servidoras públicas só terão direito aos 180 dias se a Administração Pública da qual é servidora instituir o Programa de Prorrogação.