Exemplo:Lia, funcionária de uma empresa há dez anos, teve um parto prematuro quando tinha completado exatamente 23 semanas de gestação, sendo que o bebê já nasceu sem vida. Neste caso, o salário-maternidade será devido em valor integral, durante os 120 dias, normalmente.
Se no exemplo acima, tivesse ocorrido aborto com 22 semanas de gestação, o salário-maternidade seria devido por duas semanas.