O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante que se licencia do serviço durante o período de 120 dias em virtude de nascimento de filho seu. A adotante também possui direito ao benefício.
O benefício é devido à segurada empregada, à empregada doméstica, à trabalhadora avulsa, à segurada especial e às contribuintes individuais e facultativas.