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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Casamento 2 - Incapacidade e Impedimentos para o casamento

Esse dispositivo legal visa preservar interesses de terceiros, impedindo a realização do casamento, enquanto perdurar a causa suspensiva.

No entanto, se mesmo assim houver a celebração do matrimônio, este será válido. Mas a lei imporá sanções, como a imposição do regime de separação de bens, conforme determina o artigo 1.641, inciso I do NCC/02.

As causas suspensivas podem ser argüidas pelos parentes em linha reta de um dos nubentes ou pelos colaterais em segundo grau, em ambos os casos consangüíneos ou afins.


 
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