A doutrina tradicional classifica em duas categorias de impedimentos:os impedimentos dirimentes dispostos no artigo 1.521 do NCC/02, que sancionam os casamentos realizados em desobediência à lei com a nulidade por força do artigo 1.548, II do NCC/02; eos iimpedimentos impedientes que, uma vez afastados, possibilitam a realização do matrimônio. Nestas categorias estão as causas suspensivas do casamento que se encontram dispostas no artigo 1.523 do NCC/02.