O artigo 1.517 do NCC/02 dispõe que é permitido aos menores de 18 anos e maiores de 16 anos casarem desde que haja consentimento dos pais ou dos representantes legais. Portanto esta limitação legal é para aqueles que se encontrem nesta faixa etária.
Se os pais não se entenderem com relação ao consentimento, poderão recorrer ao juiz para solução do desacordo.
A lei admite também que menores de 16 anos convolem núpcias em casos específicos, para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou ainda, em caso de gravidez, desde que autorizado judicialmente, conforme determina o artigo 1.520 do NCC/02.