Apesar de o Código Civil de 2002 não tratar expressamente do casamento inexistente, a doutrina o faz, para explicar a ausência de efeitos jurídicos decorrentes de tal ato.
Para a realização casamento é necessário que os nubentes preencham os requisitos essenciais, quais sejam: identidade de sexos (a lei só admite casamento entre homem e mulher); o consentimento (os nubentes devem declarar de livre e espontânea vontade a intenção de se casarem) e a celebração (a lei determina que a celebração seja realizada pela autoridade competente para tanto).