Por se tratarem de vícios de ordem privada, ou seja, atingem a pessoa individualmente, o ordenamento pátrio condiciona a anulação ao requerimento dos interessados.
Assim, se não ajuizada ação anulatória em tempo hábil, os casamento perdura válido. Ressalta-se que a sentença que decreta o casamento nulo ou anulado retroage à data da cerimônia, resguardados os direitos de terceiros de boa-fé.