Os vícios insanáveis são aqueles em que o legislador atribuiu-lhes maior relevância jurídica, porque afetam o interesse público e compromete a estrutura da família, "célula mãe da sociedade".
Esses vícios se apresentam quando infringidos os impedimentos. Como vimos anteriormente, os impedimentos decorrem de questões morais e eugênicas, vedando as relações incestuosas, tendo como parâmetro o parentesco, defendendo a monogamia e punindo o cônjuge sobrevivente que pretendia casar com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.