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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Casamento 2 - Incapacidade e Impedimentos para o casamento

O casamento, quando realizado a revelia dos requisitos legais, é sancionado com a nulidade ou a anulabilidade.

Será nulo aquele contraído pelo enfermo mental desprovido do necessário discernimento para os atos da vida civil, bem como o aquele realizado em transgressão às normas de impedimento, conforme determina o artigo 1.548, incisos I e II do NCC/02.

Para ser punido com a nulidade o casamento tem de estar eivado de vício insanável, como veremos nas próximas páginas.



 
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