Os juros e correção monetária sobre o valor principal são devidos em função do princípio teleológico de preservação do valor monetário da moeda frente à corrosão provocada pela inflação, não constituindo, assim, nenhum acréscimo patrimonial ao crédito, mas simples manutenção do status quo ante.
A correção monetária não se traduz em um ganho líquido ao credor, configurando-se, apenas, como medida necessária que objetiva manter o valor efetivo do capital empregado.