Muitas ações de poupança foram ajuizadas nos Juizados Especiais, Cíveis ou federais, dependendo do banco que figurava como réu.
Os Juizados Especiais tem competência para julgar causas de menor complexidade, cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos (Juizados Especiais Federais) ou 40 salários mínimos (Juizados Especiais Cíveis).