Em virtude da MP 168/90, os valores excedentes a NCz$ 50.000,00 foram transferidos ao Banco Central, restando nos bancos depositários, ainda disponível, apenas os valores inferiores ao montante mencionado.
A própria MP 168/90 mencionou a forma de atualização dos valores bloqueados transferidos, mandando-se aplicar o BTNF. Contudo em relação aos valores que permaneceram em poder dos bancos, nada foi dito, devendo, portanto serem corrigidos pelo IPC, de acordo com a Lei 7.730/89.