A ilegitimidade passiva específica em relação ao Plano Collor é levantada pelos bancos pelo fato de ter havido a transferência dos ativos financeiros para o Banco Central do Brasil por ocasião da Medida Provisória 168/90.
Para os bancos esse fato teria causa na ruptura do contrato de depósito (caderneta de poupança) estabelecido devendo toda a responsabilidade ser imputada, portanto, ao Banco Central.
Contudo, tal alegação não pode prosperar. Para esclarecer, oportuno se faz um breve relato dos fatos.