Primeiramente é importante destacar que a defesa do réu é sempre estruturada em duas etapas, uma destinada a levantar as alegações preliminares e outra destinada a rebater o mérito da ação.
As preliminares são matérias de ordem processual e constituem um obstáculo ao julgamento do processo. Devem ser trazidas pelo réu de forma a convencer o magistrado de que o feito não pode continuar, devendo, assim, ser extinto. Essas matérias seriam aquelas previstas no rol do art. 301 do CPC: