EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL.PERÍCIA CONTÁBIL. DESNECESSIDADE.RECURSO PROVIDO.EXECUÇÃO POR TÍTULO JUDICIAL - Creditamento em contas de poupança dos rendimentos relativos ao mês de Janeiro / 89 - Correção dos valores - Despacho agravado determinando a realização de perícia contábil - Reforma, ante a desnecessidade da produção de Perícia, uma vez que só ao Juízo compete determinar qual o índice [da Poupança] a ser aplicado para a correção monetária das diferenças devidas." (Agravo de Instrumento n° 2001.002.14254. 8ª Câmara Cível. Data do acórdão: 21 / 2 / 2002)