Já a outra teoria é a chamada Teoria Objetiva, do autor Ihering, que não acredita no elemento subjetivo para que a posse seja configurada. Justifica o autor da teoria que o animus, por ser de caráter subjetivo, é de difícil comprovação, e assim, somente seria necessário o elemento objetivo, o corpus, pois o possuidor agiria da mesma forma que o proprietário.
No Código Civil de 2002, configuração da posse adotou exatamente essa teoria, embora em alguns casos, a lei aborde a questão do elemento animus, como se verifica pelo art. 1196: