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Cursos > Direito Imobiliário > Sabrina Rodrigues

Antecedentes da súmula nº 228 do STJ - Interdito Proibitório X Direitos Autorais

Embora a lei nº 5988/93 tenha concedido ao direito autoral a categoria de propriedade intelectual, não se cogita a possibilidade esbulho ou usurpação desse direito; configurando-se apenas como um caso de simples concorrência.

A posse exercida sobre bens imateriais já encontra formas ordinárias de defesa, não sendo, portanto, plausível que o interdito se preste a essa função.


 
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